PESSOA JURÍDICA

INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
A exigência do registro de Empresas que atuam na área da medicina veterinária tem fundamentação legal na Lei n. 5.517, de 23.10.68 e na Lei n. 5.634, de 02.12.70. Preencher e assinar:
-Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica (formulário próprio);
-Anotação de Responsabilidade Técnica (4 vias), devidamente assinadas e preenchidas sem rasuras (formulário próprio);
-Termo de Adesão.
Apresentar os seguintes documentos:
-CNPJ e Inscrição Estadual;
-Cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual, ou, em caso de firma Individual, declaração de firma Individual; em caso de cooperativa, estatuto ou ata;
-Em caso de sindicato, carta sindical ou outro documento equivalente; em caso de consultório veterinário, alvará de localização, emitido pela prefeitura local.
Serão cobradas as seguintes taxas:
-Registro de Pessoa Jurídica;
-Certificado de Regularidade;
-Anotação de Responsabilidade Técnica;
-Anuidade conforme o capital social declarado nos atos constitutivos;
-Não será cobrada anuidade para consultórios veterinários inscritos no CPF do profissional e entidades sem fins lucrativos.
Os documentos acima deverão ser enviados exclusivamente via correios.